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Obrigatoriedade da chave de acesso
Publicado por ASS Suporte
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Desde abril de 2012 a chave de acesso da nota fiscal eletrônica é obrigatório em todas as situações (campo 09 do registro C100 da EFD), atualmente utilizada para NF-e modelo 55 de emissão própria ou de terceiros, conforme ato COTEPE Nº 09 de 18 de abril 2008 (acesse aqui: http://www.sefaz.se.gov.br/sped/legislacao/ato_copete_n_09_18-04-2008.pdf).
Ressaltamos a importância e a necessidade do recebimento e guarda dos arquivos XML dos fornecedores pelo prazo mínimo de 5 anos, caso seja necessário a apresentação ao se um dia for solicitado.
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