10
2012
Geração do SPED para empresas do regime Lucro Presumido
No regime de Lucro Presumido o imposto é calculado com base em um percentual legalmente estabelecido sobre o valor das vendas realizadas, independentemente da apuração do lucro e variando conforme a natureza da atividade. A apuração é feita trimestralmente, no final dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro. A opção pela tributação com base no lucro presumido deverá ser manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano calendário.
O regime de Lucro Presumido se aplica nas seguintes situações:
- Empresas que não são obrigadas a adotar o regime do lucro real (não enquadradas no Art. 14 da Lei n° 9.718/98);
- Empresas com faturamento menor que R$ 48 milhões anuais;
- Empresas não atuantes no mercado financeiro (bancos comerciais, bancos de investimento, corretoras, etc.);
- Empresas que não tenham rendimentos de capital oriundos do exterior
- Não usufruam de benefícios fiscais;
- Empresas de pequeno e médio porte, pois proporcionam uma relação custo benefício (simplicidade x custo) melhor que o Simples e o Regime do Lucro Real;
- Importante para pequenas e médias prestadoras de serviço, pois os principais custos estão na folha de pagamento.
É possível identificar essas empresas pelo registro 0110 (REGIMES DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO), na tabela [EMPRESA] e no campo [INCIDENCIA] = 2 – Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime cumulativo.
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