8
2013
Nova alíquota de ICMS
Conforme a Resolução nº 13 de 2012, foi instituída a nova alíquota de ICMS (4%). Essa alíquota se aplica a produtos adquiridos nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização e, ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento (operações de industrialização), resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.
Essa nova alíquota, não se aplicará às operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, que não tenham similares nacionais, produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos (de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 1967, e as Leis 8.248, de 1991, 8.387, de 1991, 10.176, de 2001, e 11.484, de 2007) e às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.
Utilização
- Para realizar o ajuste dessa configuração no Gestor, acesse o módulo de estoque e selecione o produto que deseja alterar a configuração, em seguida edite o cadastro do mesmo e siga para a aba configurações fiscais.
- Selecione a opção a ser alterada: Configurações Fiscais de Entradas na parte dos tributos estaduais em ICMS e ajuste a alíquota para 4%.
- Depois de realizada essa atualização, os processos de entradas de notas poderão ser executados normalmente.
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