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2012
Escrituração fiscal Digital
O Convênio ICMS 143/2006 instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados dessa obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.A nova sistemática de escrituração fiscal, vinculada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal, unificará informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do IPI e substituirá a escrituração em livros fiscais no formato físico.
Funcionalidade
- Criação da Escrituração Fiscal Digital
Localização
- Módulo Fiscal do Winfis
Pré-Requisitos
- Acesso ao Módulo Fiscal do Winfis
Utilização
Ao acessar o Módulo Fiscal do Winfis clique no botão Escrituração Fiscal Digital localizado na parte superior direita da tela. Visualizando então a nova tela deve-se preencher os campos:
- Inicio: a data inicial que deve ser considerada para a apuração;
- Fim: a data final que deve ser considerada para a apuração.
Ao preencher os campos clica-se no botão Gerar Escrituração, localizado na parte superior direita da tela.
OBS: O sistema só irá gerar os livros marcados, após a mensagem de concluído na tela de log (Ex: se estiver marcado somente entrada só será gerado a escrituração fiscal digital de entradas).
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