maio
10
2012

Arquivo digital da EFD-Contribuições

O arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições valida apenas a importação de um arquivo único, por empresa, contendo os dados de receitas, custos, despesas e aquisições com direito a crédito, estruturados por estabelecimentos, no arquivo único. O PVA não permite a importação de arquivos fracionados por estabelecimento (01 arquivo por estabelecimento).

O leiaute da EFD EFD-Contribuições permite que sejam informados, através do registro 0140, os diversos estabelecimentos da PJ em que tenham ocorrido operações geradoras de crédito ou aferimento de receitas. Os blocos referentes aos registros de documentos fiscais e outras operações (blocos A, C, D e F) contém registros que identificam os estabelecimentos emissores dos documentos fiscais ou aqueles que realizaram operações com direito a crédito: A010, C010, D010 e F010.

FONTE: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm

Sobre o Autor: Suporte ASS Tecnologia

Deixar um comentário

Nosso Blog

Neste blog nossos clientes ou visitantes poderão ter conhecimento de processos administrativos, fiscais, financeiros e outros. Vamos procurar ser objetivos e claros em nossas explicações, gostaríamos de lembrar que sua avaliação nos comentários deste blog, irá crescer o conteúdo a ser oferecido e que temos o maior interesse em melhorar os processos da empresa.