jul
18
2012

CSTs corretos para revendas de mercadoria

Para operações de revenda de mercadoria é comum haver alguma confusão por parte dos contribuintes sobre qual CST do IPI utilizar nesta situação.

O CFOP indicado nestas ocasiões é o 6.403 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto), sendo comumente referenciado pelo CST do IPI 50 (Saída Tributária). Entretanto, este não é o código mais conveniente.

De acordo com o Artigo 38, I, B do Decreto 7.212/10, este CST 50 somente deve ser indicado em operações que constituem geração de crédito para o IPI, nestas condições tratando-se de uma revenda de mercadoria, a mesma não dará direito a apropriação do crédito na operação.

Assim sendo, os códigos mais indicados nas transações com CFOP 6.403 serão os CSTs 53 (Saída não Tributada) ou 99 (Outras Saídas).

A incoerência do CST 50 poderá gerar “dores de cabeça” aos contribuintes perante os questionamentos que lhe serão submetidos por parte do órgão fiscalizado federal (FISCO).

 

Sobre o Autor: Suporte ASS Tecnologia

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