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2012
Nota fiscal Denegada
A partir do dia 02 de abril de 2012, as Secretarias de Fazenda de diversos estados, não estão mais autorizadas a emitir notas de contribuintes que estejam com a sua inscrição estadual irregular, ou seja, baixada, cancelada, suspensa ou em processo de baixa. Como também não é autorizado para destinatários que estejam também incluídos nesta situação.
Uma nota que se encontra denegada fica armazenada no banco de dados na SEFAZ e a sua numeração não pode mais ser utilizada. Também não é possível cancelar uma NF-e denegada e nem inutilizar sua numeração. A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser indeferida pela Fazenda com base no Ajuste SINIEF 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste SINIEF 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos.
Para evitar tais transtornos, a pessoa responsável pelo faturamento, poderá consultar a Inscrição estadual do cliente pelo site do SINTEGRA, precisando apenas escolher o estado do destinatário e informar a inscrição estadual.
No caso do faturamento ter sido efetuado, para um cliente que esteja nessa situação, a SEFAZ enviará uma das seguintes mensagens de retorno:
- “301 Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente”;
- “302 Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário”
Para cada NF-e autorizada ou denegada será atribuído um número de protocolo da Secretaria de Fazenda.
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