30
2012
Lei 7.000
Art. 75
XI – receber, estocar ou depositar mercadoria desacompanhada de documento fiscal hábil, ou acompanhada de documento fiscal inidôneo:
a) multa de 30 % (trinta por cento) do valor da mercadoria, nunca inferior a 100 (cem) VRTEs;
XVI – extravio, ou perda de documento fiscal, inclusive o eletrônico:
a) multa de 30 % (trinta por cento) do valor da operação ou prestação, apurada ou arbitrada pelo Fisco, nunca inferior a 10 (dez) VRTE’s por documento;
XXI – deixar, o emitente, de encaminhar ou disponibilizar download do arquivo eletrônico do documento fiscal eletrônico e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário, conforme leiaute e padrão técnico previstos na legislação:
a) multa de 50 (cinquenta) VRTEs por arquivo;
OBS: VRTE em 2012 = R$ 2,2589
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