10
2012
Formas de Escrituração do EFD-Contribuições para notas de Modelo 55
A escrituração das aquisições e venda de produtos/serviços no EFD-Contribuições pode ser realizada de duas maneiras. Semelhante a escrituração Fiscal (EFD-Fiscal), considerada visão documental onde serão apresentados os registros C100 e seus filhos de forma individualizada, ou pela consolidação das NF-e, onde é apresentada a forma consolidada por item os registros C180, C190 e seus filhos.
O registro C180 deve ser preenchido para consolidar as operações de vendas por item vendido e apresentado no registro 0200 quando para estes forem emitidas NF-e no Modelo 55 e no período da escrituração. Já no registro C190 devem ser informadas as operações de aquisição com direito a crédito, e operações de Devolução de compras e vendas.
A escrituração de forma consolidada C180, C190 e seus filhos dispensam a escrituração de forma individualizada nos registros C100 e seus filhos. O detalhamento da consolidação tanto das operações de venda ou de compra, devem ser realizadas nos registros filhos para Pis e Cofins respectivamente nos registros C181 e C185, C191 e C195.
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