22
2012
Cadastro de alíquotas
Em algumas funcionalidades do Accord é necessário preencher alguns campos como, por exemplo, alíquota. Para isso é necessário cadastrá-las anteriormente no sistema.
Funcionalidade
- Cadastro de Alíquotas
Pré-Requisitos
- Acesso ao sistema Accord;
- Privilégio para cadastrar alíquotas
Localização
- No Accord clique no menu Config. Suíte ADM e, por conseguinte no sub-menu Cadastro de Alíquotas.
Utilização
Visualizando a tela de Cadastro de alíquotas da ECF pressione a tecla Insert do teclado para cadastrar em qualquer posição a alíquota desejada ou pressione seta para baixo do teclado para cadastrar na última posição a alíquota desejada. Ao escolher em qual ordem cadastrar as alíquotas preencha os campos solicitados.
Serão explicados os campos de maiores dúvidas os demais são intuitivos, qualquer dúvida entre em contato com o setor de suporte.
I.C.M.S : valor do ICMS em porcentagem
OBS: Os valores válidos são:
01 = 17%
02 = 25%
03 = 12%
04 = 5%
05 = 7%
06 = 18%
Código ST: Código da Situação Tributária
ISS: valor do Imposto sobre Serviço em porcentagem
T: valor tributado
OBS: Os valores válidos são:
T = Tributado;
FF = Substituição Tributária;
II = Isenção;
NI = Não-incidência;
Cód. Totalizador Parcial: preencher com os Códigos dos Totalizadores Parciais da REDUÇÃO Z descritos a seguir:
Tnnnn (Tributado ICMS): Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde “nnnn” representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T1800 (carga tributária efetiva = 18,00%)
XxTnnnn (Tributado ICMS): Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde “xx” representa o nº do totalizador, podendo variar de 01 a 30 e “nnnn” representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02T1800 (carga tributária efetiva = 18,00%)
Snnnn (Tributado ISSQN): Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde “nnnn” representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: S0500 (carga tributária efetiva = 5,00%)
XxSnnnn (Tributado ISSQN): Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde “xx” representa o nº do totalizador, podendo variar de 01 a 30 e “nnnn” representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S1800 (carga tributária efetiva = 18,00%)
Fn (Substituição Tributária – ICMS): Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde “n” representa o número do totalizador.
In (Isento – ICMS): Valores de operações Isentas do ICMS, onde “n” representa o número do totalizador.
Nn (Não incidência – ICMS): Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde “n” representa o número do totalizador.
FSn (Substituição Tributária – ISSQN): Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde “n” representa o número do totalizador.
ISn (Isento – ISSQN): Valores de operações Isentas do ISSQN, onde “n” representa o número do totalizador.
NSn (Não-incidência – ISSQN): Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde “n” representa o número do totalizador.
OPNF (Operações Não Fiscais): Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF.
DT (Desconto – ICMS): Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
DS (Desconto – ISSQN): Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
DO (Desconto – Operações Não Fiscais): Valores relativos a descontos incidentes sobre Operações Não Fiscais
AT (Acréscimo – ICMS): Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
AS (Acréscimo – ISSQN): Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
AO (Acréscimo – Operações Não Fiscais): Valores relativos a acréscimos incidentes sobre Operações Não Fiscais
Can-T (Cancelamento – ICMS): Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas.
Can-S (Cancelamento – ISSQN): Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas.
Can-O (Cancelamento – Operações Não Fiscais): Valores relativos a Operações Não Fiscais, canceladas.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Valores relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras, acrescido ao valor das operações.
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