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2012
EX da TIPI
Em alguns casos, para emissão da NF-e é necessário informar o código “EX da TIPI”. Esta informação tem gerado algumas dúvidas e confusões com os contribuintes.
A sigla “EX” é a abreviação de “exceção”, essa é uma regra aplicada aos códigos NCM’s dos produtos. Ao utilizar a regra de exceção o item informado constará uma tributação da alíquota do IPI diferenciada para o grupo de NCM a qual pertence.
Exemplo:
Código NCM Descrição IPI Aliq.
4013.10.90 Outras 15
EX 01 – Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões 2.
Neste exemplo aos produtos classificados na NCM 4013.10.90 aplica-se a alíquota de 15%, enquanto ao ‘EX’ (Exceção) é aplicada a alíquota de 2%.
É importante ter atenção, pois são poucas as NCM’s que apresentam a regra do ‘EX’. Caso passe a informação errada o contribuinte acabará pagando tributos de IPI que não deveria ou deixar de pagar os que deveriam ser pagos.
TIPI significa “Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados”, esta tabela é responsável por informar e organizar os grupos de produtos que receberão as incidências dos tributos do IPI.
Você poderá obter informações mais completas sobre a TIPI no portal da Receita Federal através deste link: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/tabincidipitipi.htm
E também poderá baixar a tabela diretamente deste link: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/tipi/TIPI.doc.
Criado por: André Marinho (Equipe de suporte)
Revisado por: Edson Chandler e Jairo Silva
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Excelente explicação sobre EX da TIPI.
Abração para o André e o Edson.
Gládis.