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Registro 1600: Operações com cartões de crédito e débito
De acordo com o Guia EFD para o SPED Fiscal, o Registro 1600 destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante cujo recebimento pelo estabelecimento tenha sido por cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora. Deve ser informado o valor total dos recebimentos em cartões, excluindo os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas.
Antes de escriturar esta informação, é necessário indicar sua existência no registro 1010. Este procedimento poderá ser realizado no PVA conforme orientações a seguir:
- Em acesso ao “PVA”, abra ou importe a escrituração que constará a informação.
- Clique na aba “Escrituração”. Em seguida, clique em “SPED – Escrituração Fiscal Digital” para que seja exibida a árvore com todos os registros referentes a escrituração.
- Selecione “Obrigatoriedade de Registros do Bloco 1” e clique no botão “+” para incluir as informações do registro 1010.
- Na janela exibida, indique quais registros do bloco serão escriturados. Neste caso escrituraremos o registro 1600. Para isso, clique no menu suspenso e selecione “S – Sim”. Nos demais selecione “N – Não” e clique no botão “Salvar”.
- Selecione agora a opção “Operações com Cartão de Crédito/Débito” e clique no botão “+” para incluir as informações do registro “1600”.
- Na janela apresentada, indique as informações do código do participante e os valores dos cartões de créditos e débitos.
- Para finalizar clique no botão “Salvar”.
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O recebimento nesse caso são aqueles efetivamente depositados em conta bancária ou falamos do valor bruto?
Sr. Dimitry, é o valor total bruto dos recebimentos em cartões, excluindo os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional.