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2013
Lei da Transparência
Em virtude da Lei n.º 12.741/2012, deverão ser discriminados no DANFE impostos sobre a circulação de mercadorias (ICMS), sobre serviços (ISS), sobre importação de produtos estrangeiros (II) e sobre produtos industrializados (IPI); além da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados (Cide/Combustíveis).
A Lei n. 12.741/2012 possui vacatio legis de 6 meses e, dessa forma, somente entrará em vigor no dia 10/06/2013. A SEFAZ através da Nota Técnica 2013/003, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, e define o prazo para entrada em vigência das alterações:
- · Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/05/13;
- · Ambiente de Produção: 01/06/13.
A mudança não irá interferir diretamente na transmissão da NF-e, porém realizamos algumas alterações no DANFE para nos adaptarmos a todas as exigências proferidas pela SEFAZ.
Foram adicionados ao DANFE os valores de tributos de PIS e COFINS, visando atender as demandas exigidas na NT n.º 2013/003, os demais valores de impostos já estão inclusos no DANFE
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