dez
14
2011

Carta de Correção Eletrônica

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento hábil que permite a correção das informações  contidas nas Notas Fiscais. Desde 1º de julho de 2012 está sendo obrigatório o uso da Carta de Correção Eletrônica para sanar erros em casos especificos da NFE, não sendo permitido utilizar a Carta de Correção em papel nesses casos. O arquivo digital da Carta de Correção é parte integrante da NF-e e deve ser disponibilizado para o cliente por meio de um DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) impressa em papel comum, em única via, que conterá em destaque, a chave de acesso da NF-e  para consulta no site do Ministério da Fazenda (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consulta.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=XbSeqxE8pl8=). Pensando nisso, utilizamos a Carta de Correção Eletrônica em nosso sistema Accord.

Funcionalidade

  • Envio da Carta de Correção das Notas Fiscais

Pré-Requisitos

  • Acesso ao módulo de Faturamento

Localização

  • No Accord, clicar no módulo Faturamento

Utilização

A seguir a tela inicial do sistema:

O usuário pode clicar no Botão Executar e não preencher nenhum campo como pode também realizar uma busca mais precisa preenchendo os campos especificados e só em seguida clicar no botão Executar.

 Serão explicados os campos de maiores dúvidas, os demais são intuitivos qualquer dúvida entrar em contato com o setor de suporte.

Campo: escolher qual o campo deverá ser considerado na busca.

Cliente: informar qual o nome deve ser pesquisado

Ao clicar no botão Data da tela inicial será visualizado a tela abaixo o qual o usuário pode também determinar a busca por meio da data de emissão, da digitação ou da saída.

Ao clicar no botão Executar será visualizado uma lista com todas as notas fiscais correspondentes conforme o modelo a seguir:

Ao encontrar a nota fiscal ao qual deve ser enviada a Carta de Correção clicar com o botão direito do mouse e aparecerão algumas opções:

Ao escolher a opção NF-e aparecerão as opções a seguir:

Ao clicar na opção CCE (Carta de correção eletrônica) e visualizando a tela abaixo preencher o campo Correção com a correção que deve ser feita na Nota Fiscal e clicar no Botão Enviar para finalizar o processo.

OBS: Só será visualizada a tela acima se o status da Nota Fiscal for maior do que zero. Se o status for zero significa que a  nota não foi transmitida para a Receita portanto não poderá ser enviada uma carta de correção.

 

 

 

Sobre o Autor: Suporte ASS Tecnologia

3 Comments + Add Comment

  • O blog ficou excelente. Vai nos ajudar muito. Parabéns a toda equipe da ASS Tecnologia.

  • bom blog. Eu amo o seu post. Continue a fazer o bem.
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