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2012
Campo NCM: Obrigatório ou não?
NCM significa “Nomenclatura Comum do MERCOSUL”. Esta nomenclatura é responsável pela classificação de mercadorias e produtos e é adotada pelos países que compões o bloco econômico do MERCOSUL, o qual o Brasil está incluso. O código NCM é composto de oito dígitos e sua formação pode ser melhor compreendida através do post N.C.M neste blog.
De acordo com o Guia EFD, página 88:
“A identificação do NCM é determinante para validar a incidência ou não das contribuições sociais, confrontando e cruzando com as informações de CST, CFOP, base de cálculo e alíquotas informadas nos registros de detalhamento”.
“C191” e “C195”
O campo NCM é de preenchimento obrigatório no registro C190, para as seguintes situações:
- As empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às suas atividades fins;
- As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (agroindústria), referente aos itens correspondentes às atividades geradoras de crédito presumido;
- As empresas que realizarem operações de exportação ou importação;
- As empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico.
“Nas demais situações o Campo 06 (NCM) não é de preenchimento obrigatório”.
Criado por: André Marinho (Equipe de Suporte)
Revisado por: Edson Chandler e Jairo Silva
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