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4
2012

Campo NCM: Obrigatório ou não?

NCM significa “Nomenclatura Comum do MERCOSUL”. Esta nomenclatura é responsável pela classificação de mercadorias e produtos e é adotada pelos países que compões o bloco econômico do MERCOSUL, o qual o Brasil está incluso. O código NCM é composto de oito dígitos e sua formação pode ser melhor compreendida através do post N.C.M neste blog.

De acordo com o Guia EFD, página 88:

“A identificação do NCM é determinante para validar a incidência ou não das contribuições sociais, confrontando e cruzando com as informações de CST, CFOP, base de cálculo e alíquotas informadas nos registros de detalhamento”.

“C191” e “C195”

O campo NCM é de preenchimento obrigatório no registro C190, para as seguintes situações:

  • As empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às suas atividades fins;
  • As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (agroindústria), referente aos itens correspondentes às atividades geradoras de crédito presumido;
  • As empresas que realizarem operações de exportação ou importação;
  • As empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico.

“Nas demais situações o Campo 06 (NCM) não é de preenchimento obrigatório”.

 

Criado por: André Marinho (Equipe de Suporte)

Revisado por: Edson  Chandler e Jairo Silva

Sobre o Autor: Suporte ASS Tecnologia

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