jun
15
2012
15
2012
Cadastro de Clientes
Ao realizar o procedimento para cadastrar um novo cliente, é interessante informar o máximo de dados possíveis, tornando o cadastro mais completo e útil às consultas e estratégias de mercado do estabelecimento.
Entretanto, nem sempre é possível preencher todos os campos com os respectivos dados, devido à ausência das informações ou indisponibilidade de tempo para a devida atenção neste processo.
Localização
Em acesso ao sistema Accord, clique no módulo de “Clientes”
Utilização
Para adicionar um novo cliente, clique no Menu Editar, sub menu Novo, ou tecla de atalho Insert do teclado.
Serão explicados os campos essenciais para obter um bom cadastro.
- Nome/Razão Social: Nome do cliente pessoa física ou denominação da pessoa jurídica que o identifique perante os órgãos públicos;
- Nome de Fantasia: Nome comercial utilizado pelo cliente;
- Endereço: Informação da localização física do cliente;
- Número: Número do endereço do cliente;
- CEP: Preencher com o código do CEP da rua do estabelecimento (Pessoa Jurídica) ou da pessoa física;
- Bairro: Bairro onde o cliente reside, ou onde está localizado o estabelecimento no caso de pessoa jurídica;
- Cidade: Clique nos (…) para localizar a cidade previamente cadastrada.Para instruções de como cadastrar uma cidade no sistema ACCORD consulte esta postagem: Cadastro/Alteração Cidades.
- I.E: Código da inscrição estadual do cliente. Para pessoas físicas este campo deve ficar vazio.
- CPF/CNPJ: Informar o número do CPF da pessoa física ou CNPJ se pessoa jurídica;
- Fone: Informar o número de telefone para contato do cliente.
- E-mail: Preencher com um e-mail válido.
Para gravar pressione o botão Gravar.
Deixar um comentário
Nosso Blog
Lista de Links
- FAQ – Atendimento
- FAQ – Centra
- FAQ – Chronos
- FAQ – Clientes
- FAQ – Entradas
- FAQ – Estoque
- FAQ – Faturamento
- FAQ – Financeiro
- FAQ – Fiscal
- FAQ – Fornecedores
- FAQ – Genesis
- FAQ – Gerencial
- FAQ – Informativo
- FAQ – Instalações
- FAQ – Ordem de Compras
- FAQ – Relatórios WEB
- FAQ – SPED Contribuição
- FAQ – SPED Fiscal